Terça-feira, 20 de Janeiro de 2004
Há quem diga que praticar um aborto é crime, bem a lei no código penal assim o diz nos artigos 140º e 141º no artigo 142º refere as situações em que mulher pode realizar o aborto sem incorrer neste mesmo crime.
Agora, todos os dias se vê manifestações ora contra o aborto ora a favor deste, mas nunca vi explicarem, como onde, em que condições é que a mulher pode ter a criança (muitas vezes indesejada, ou então praticar o aborto com condições e segurança para a sua saúde, integridade física e psicológica
Houve, não há muitos anos um referendo sobre a despenalização do aborto, interessante foi que:
- Ninguém explicou de forma clara o que se estava a despenalizar;
- Também ninguém explicou o que é despenalizar.
Ora bem, despenalizar, significa que certa matéria deixa de estar prevista como crime, logo passando a ser lícita.
Agora, aquilo que se propunha fazer não era bem despenalizar o crime de aborto, pois, pelo que eu percebi ele continuaria a estar previsto e portanto continuaria a ser crime; agora o que se pretendia fazer, era simplesmente alterar um prazo previsto no artigo 142º n.º 1 alínea b) (que tem como epigrafe interrupção da gravidez não punível) do Código Penal, portanto logo aqui levanto a questão, estamos a despenalizar algo que não esta penalizado? Como é óbvio isso não é possível, podemos ver mais esta tentativa de alteração da lei penal como uma questão meramente técnica e meramente formal do que propriamente criminal.
Portanto, para quem pensa que o aborto após um referendo que o despenalize (usando as palavras que toda gente usa) podia ser feito quando se quer, está completamente enganado, o aborto continuará a ser punível sempre, sendo que a única coisa que pode variar na medida da pena é se este foi realizado com o consentimento da mulher ou não.
Agora vamos ser honestos para com nós mesmos, será que como está, é correcto? Não é, e por varias razões.
A primeira elas, prende-se mesmo com o texto da lei, na alínea b) do n.º 1 do artigo 142º Código Penal que prevê o prazo, esse mesmo prazo deveria ser aumentado (que assim já foi proposto e segundo as interpretações politicas não foi aceite no referendo, mas com o nível enorme de abstenção é o mesmo que perguntar se um copo está meio cheio ou meio vazio?), evitando assim uma série de complicações remanescentes dessa mesma gravidez e da imposição legal que proíbe o aborto.
Outra razão, e talvez, se não mesmo a razão mais importante: os abortos são realizados e vão continuar sempre a ser realizados, e que tal deixarmo-nos de cinismo e de tapar o sol com a peneira, vamos lá alterar a lei, de modo que a mulher, que queira fazer um aborto (dentro dos prazos definidos na lei, de preferência alterados para melhor) tenha condições de higiene e segurança, diga-se, e de preferência num hospital com acompanhamento médico especializado, para assim poder realizar o aborto, se o for realmente necessário de o fazer, não pensem que defendo o aborto como medida contraceptiva!
Como sou homem e não sou pai, não posso perceber certas coisas, mas no entanto percebo que muitos abortos (ilegais) são realizados em condições muito más para a saúde das mulheres, que vão realizar os ditos abortos em vãos de escadas e outros parentes afins!
Se as mulheres querem fazer um aborto, muito bem que o façam, e já agora que elas mesmas não fiquem em risco de vida e que as práticas ilegais das abortadeiras que é um negócio lucrativo acabe de vez e que muitas vezes destroem vidas de muitas mulheres, e que a mulher seja livre de decidir se quer ter um filho ou não, mas sem cinismos, sem riscos, e sem lucro para certas pessoas.